Saiba quais são as principais alterações para o ano fiscal de 2024.
IRC/IRS
Quais as principais alterações?
Destaca-se a redução da taxa de IRC para empresas que obtenham o estatuto de startup, passando a ser aplicada uma taxa de 12,5% sobre os primeiros 50.000 EUR de matéria coletável, incentivando assim novos investimentos e crescimento empresarial. As taxas de tributação autónoma que incidem sobre veículos ligeiros de passageiros ou de mercadorias também sofrem redução. Em sede de IRS, merece destaque a introdução de um limite de isenção de IRS nas gratificações de balanço pagas aos trabalhadores e o alargamento do IRS Jovem.
Para mais detalhes sobre este tema consulte o nosso guia fiscal aqui.
IFICI
Criação de um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
É revogado a partir de 1 de janeiro de 2024 o anterior Regime do Residente Não Habitual (mantendo-se um regime transitório, mediante o cumprimento de determinadas condições), sendo criado um novo regime de tributação especial em sede de IRS, vocacionado para atrair pessoas altamente qualificadas, visando o fomento do desenvolvimento da investigação científico-industrial em território nacional. O novo regime aplica-se por um período de 10 anos consecutivos a contar do ano da inscrição como residente em território português, permitindo, entre outros a tributação dos rendimentos líquidos do trabalho dependente e trabalho independente auferidos no âmbito das atividades relevantes, à taxa especial de 20%, sem prejuízo da opção pelo englobamento.
Saiba mais no nosso guia fiscal aqui.
ICE
Quais as novidades em termos de benefícios fiscais?
É reforçado o incentivo fiscal à capitalização das empresas, passando a ser apurado com base na taxa Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5% (ou 2%, no caso de Pequena e Média Empresa ou Small Mid Cap). Para efeito do apuramento do benefício fiscal, o montante dos aumentos líquidos do capital próprio elegíveis passa a compreender o aumento do próprio exercício e dos seis períodos anteriores (anteriormente, do próprio e dos últimos nove). É também atualizado o limite da dedução anual para 4.000.000 EUR (anteriormente 2.000.000 EUR).
Todos os detalhes no Guia Fiscal Portugal 2024 aqui.